Boletins

Receita autoriza o Serpro a disponibilizar acesso a dados da carga aquaviária por meio de API

publicado: 21/05/2020 10h50 última modificação: 21/05/2020 13h25

Usuários terão melhor qualidade no acesso às consultas dos sistemas.

Objetivando garantir a estabilidade e a disponibilidade dos sistemas Mercante e Siscomex Carga a todos os seus usuários, em 15/05/2020 foi publicada a Portaria RFB nº 849, que autoriza o Serviço Federal de Processamento de Dados (Serpro) a disponibilizar acesso, para terceiros, a dados e informações específicas constantes dos referidos sistemas.

Nesse sentido, foi desenvolvida a interface Integra Comex que possibilitará ao operador de comércio exterior atualizar sua base de dados do fluxo marítimo com informações consolidadas em tempo real, obtidas através da integração dos sistemas Mercante e Siscomex Carga, racionalizando os acessos às respectivas bases de dados.

O acesso às consultas do Integra COMEX será feito conforme perfil de acesso definido nos sistemas Mercante e Siscomex Carga, bem como as representações do usuário.

Assim, o resultado da consulta dependerá do perfil que está vinculado e das representações cadastradas no SISCOMEX para o respectivo certificado digital que está realizando a consulta.

Serão disponibilizados dois serviços de consulta por API, sendo:

1) API de visibilidade Pública (de acesso gratuito), que trará a informação da data de última atualização do CE-Mercante, do Manifesto ou da Escala pesquisados; e

2) API de visibilidade Restrita (a ser contratada) para consultas completas e automatizadas, cobradas por bilhetagem aos acessos realizados.

Dessa forma, os usuários que se utilizam de programas específicos para consulta massiva de dados poderão direcionar a execução das consultas a plataformas mais adequadas, estruturadas, seguras e concebidas para esse fim.

Por último, serão também estabelecidos limites de acesso diário por usuário, que serão reduzidos conforme cronograma abaixo, contados do dia 22/05/2020:

1 - 30 dias após a data mencionada, o limite diário de consultas nos referidos sistemas será limitado a 67.000 por usuário; e

2 -60 dias após a data mencionada, o limite diário de consultas nos referidos sistemas será limitado a 3.000 por usuários.

Maiores informações disponíveis em:

• API gratuita:

https://serprodrive.serpro.gov.br/s/Z4qHjPEN9p6Tqa4

• API contratada:

https://www.serpro.gov.br/menu/nosso-portfolio/por-linha-de-negocio-1/servicos-de-informacao/integra-comex

• Documentação técnica:

https://atendimento.serpro.gov.br/integracomex/documentacao

Fonte: Receita Federal

http://receita.economia.gov.br/noticias/ascom/2020/maio/receita-federal-autoriza-o-servico-federal-de-processamento-de-dados-serpro-a-disponibilizar-acesso-a-dados-da-carga-aquaviaria-por-meio-de-api-application-programming-interface